Exposição
É
o ato de «ex-pôr» algo à vista, de modo especial, o Corpo eucarístico de
Cristo, para a sua adoração por parte dos fiéis. Também se chama «exposição» à
do corpo do defunto ou das sagradas relíquias, ou, antigamente, às explicações
doutrinais, por exemplo, sobre a Missa.
O
documento que melhor descreve, motiva e regula a exposição eucarística, é o
Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa, de
1973 (edição em português de 1978 «ad interim»), nos seus números 82-100.
A
exposição pode fazer-se na píxide ou na custódia, sobre o próprio altar ou num ostensório.
O importante é que, prolongando o clima da missa, convide os fiéis a uma
atitude de oração meditativa e à união com Jesus Cristo, com espaços de
silêncio, leitura bíblica, canto e oração. Às vezes, faz-se a exposição durante
algum tempo mais prolongado, por exemplo, à volta da Festa do Corpo de Deus, ou
na noite de Quinta-Feira Santa, ou por decisão do bispo, em casos de
necessidade grave e geral. Outras vezes, faz--se uma exposição mais breve.
Algumas
das normas deste Ritual são: a) não se pode celebrar a Missa, durante a
exposição, porque a exposição e o culto derivam da celebração, que é mais plena
(cf. nn. 6 e 83); b) suprimiu--se a dupla genuflexão; c) a exposição fá-la o
sacerdote, o diácono, o acólito instituído, o ministro extraordinário da
comunhão ou outra pessoa autorizada, sobretudo nas comunidades religiosas, ou
onde não haja ministros ordenados.
