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Ordens menores

Dentre os ministérios que, desde os primeiros séculos, se encomendavam aos cristãos, ao serviço da comunidade, alguns foram considerados como «ordens maiores», o sacramento da Ordem – episcopado, presbiterado e diaconado. Mas, desde muito cedo (já no século III), há, além disso, subdiáconos, acólitos, leitores, ostiários e exorcistas, além de outros ministérios que não tiveram tanta importância. Nos Ordines Romani (34 e 35) estão as estruturas da sua ordenação. O subdiaconado considerou-se, a partir do século XII, como pertencente às «ordens maiores», enquanto que se chamava «ordens menores» ao leitorado, acolitado, ostiariado e exorcistado. 
Paulo VI, em 1972, com o seu Motu proprio Ministeria Quædam, decidiu rever esta prática. Estabeleceu que se suprimissem o subdiaconado, a *tonsura e as «ordens menores», e que ficassem com a qualidade de «ministérios» para a Igreja universal – deixando às Conferências Episcopais o poder pedir a instituição de outros – o do Leitor e o do Acólito, à volta da Palavra e do altar. Estes ministérios são para leigos, ou seja, não supõem a entrada no ministério ordenado, que se inicia com o diaconado. As funções dos ministérios, substitutos das ordens menores, passaram a ser conferidas por «instituição», em vez de «ordenação», que se reserva exclusivamente ao bispo, presbítero e diácono.