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monição, monitor

Vem do latim, monere (exortar, advertir). Fora do uso litúrgico, a palavra tem um certo tom pejorativo: «admoestar», isto é, dar um aviso à maneira de repreensão. Na liturgia, chama-se «monição» às palavras que se dirigem, não a Deus (essas são «orações»), mas à comunidade, à maneira de explicação ou de convite. 
No Concílio (cf. SC 29), fala-se de «comentadores» (commentatores), designação também encontrada na introdução ao Missal (cf. IGMR 105b). 
Há monições de tipo indicativo, que assinalam as posições ou dão normas para organizar uma procissão; há outras explicativas, como as que se dão, antes da leitura, com o fim de a situar no seu contexto para que se entenda melhor; outras são exortativas, convidando a fazer algo (um cântico, uma oração, a comunhão), a partir de uma atitude espiritual determinada. 
Este é um ministério litúrgico muito antigo, que o diácono assumia normalmente, actuando de intermediário entre o presidente e a comunidade, e ajudava a participar na celebração com as convenientes atitudes interiores e exteriores. Só no nosso tempo, a partir da Instrução sobre a música litúrgica de 1958, tomou uma forma mais concreta a figura do monitor. O Missal define-o como «comentador, incumbido de fazer aos fiéis, se for oportuno, breves explicações e admonições (admonitiones indicaria algo mais que “avisos”), a fim de os introduzir na celebração e os dispor a compreendê-la melhor» (IGMR 105b). 
Algumas monições são mais próprias do presidente, como a da entrada e o convite aos diversos momentos de oração ou à comunhão. Outras costuma assumi-las o diácono, quando existe, como as organizativas, as intenções da Oração Universal, o convite a dar a Paz e o «Ide em paz» final. Há monições que se podem entregar a outros ministros, como as que ambientam uma leitura ou um cântico, ou as de tipo organizativo, se não houver diácono. 
O monitor ou comentador não actua a partir do ambão, mas de outro lugar diferente ou de um microfone lateral. O ambão reserva-se para a proclamação da Palavra (cf. IGMR 105). 
As monições dentro da celebração deveriam ter as qualidades que o Concílio pede: «breves», e «só nos momentos mais oportunos, com as palavras prescritas ou semelhantes» (SC 35), e também o Missal: «as admonições do comentador devem ser cuidadosamente preparadas e muito sóbrias» (IGMR 105); no caso das monições às leituras, «sejam simples, fiéis ao texto, breves, preparadas com diligência» (OLM 15), «breves» (OLM 19), «oportunas, claras, sóbrias, cuidadosamente preparadas, normalmente escritas e previamente aprovadas pelo celebrante» (OLM 57).