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Indulgência

Indulgência


Embora este termo, ao longo dos tempos, tenha assumido várias acepções, indica-se a actualizada definição, de registo litúrgico, expressa na Constituição Apostólica Indulgen¬tia¬rum doctrina (Paulo VI, 1967): «Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa; remissão que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por força da sua autoridade o tesouro de satisfação de Cristo e dos Santos.»