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Corpus Christi (Corpo de Deus)

Corpus Christi (Corpo de Deus)

A Festa do Corpus Christi, ou do Corpus Domini, foi introduzida, no Ocidente, no século XIII. Interpreta-se como efeito da crescente importância que a adoração à Eucaristia ia tendo na Igreja, em relação ao que até então tinha sido chave fundamental: a celebração e a comunhão. Esta ênfase na adoração foi a resposta à heresia de Berengário, no século XI, que negava a presença real de Cristo, neste sacramento.
O Corpus celebrou-se, pela primeira vez, em 1246, em Liège, na Bélgica. Pouco tempo depois, o papa Urbano IV (1264) estendeu a festa a toda a Igreja, e, ao longo do século XIV, foi-se convertendo rapidamente numa das festas mais apreciadas pelo povo cristão, que incluía a procissão com o Santíssimo, pelas ruas das cidades. Esta procissão foi admitida em Roma só no século XV. Os textos da Missa e, sobretudo, a formosa Seqüência «*Lauda Sion», que é um verdadeiro tratado de teologia eucarística, atribuem-se, com bastante probabilidade, a S. Tomás de Aquino.
No Missal de Paulo VI (1970) a festa chama-se do «Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo», assumindo assim também a memória do Sangue de Cristo (suprimiu-se a Festa do Preciosíssimo Sangue, que se celebrava em 1 de Julho). 
Celebra-se na quinta-feira depois do Domingo da Santíssima Trindade, em muitos países, no domingo seguinte. As orações menores e a Seqüência são as mesmas do Missal de Pio V (1570), mas há dois Prefácios sobre a Eucaristia (um para Quinta-Feira Santa e outro para o Corpus, mas ambos proclamáveis nesta festa) que são uma teologia mais atualizada do mistério eucarístico. Também se enriqueceu notavelmente a série de leituras, diferentes nos três ciclos dominicais.
«Entre as procissões eucarísticas, tem particular importância e significado, na vida pastoral da paróquia ou da cidade, aquela que se costuma fazer cada ano na solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo ou noutro dia mais oportuno próximo desta solenidade» (RCCE 102; cf. EM 59, in EDREL 2552). Deixa-se ao critério do bispo diocesano a conveniência e as modalidades desta procissão.