Páginas

Comunhão

Comunhão

Da palavra latina communio (ação de unir, de associar e participar), correspondente à palavra grega *koinonia, comunhão significa a união das pessoas com Cristo ou com Deus, ou com a comunidade eclesial, ou com a «comunhão dos Santos», numa perspectiva eclesial mais ampla.
Do ponto de vista eucarístico, designa a participação dos fiéis no Corpo e Sangue de Cristo. Este é o momento culminante da celebração da Eucaristia. Depois que Cristo se nos deu como palavra salvadora, agora, a partir da sua existência como Ressuscitado, faz-se alimento para o caminho da nossa vida terrena e como garantia da eterna. «A celebração do sacrifício eucarístico está toda orientada para a união íntima dos fiéis com Cristo pela comunhão» (CIC 1382).
A Comunhão tem, ao mesmo tempo, sentido vertical, de união eucarística com Cristo, e horizontal, de sintonia com a comunidade eclesial: estar em comunhão com a Igreja. A «excomunhão» significa a exclusão, em ambos os sentidos.
O Missal (cf. IGMR 80), depois da preparação, por meio do Pai-Nosso, do gesto da Paz e da Fração do Pão, convida a uma realização da comunhão eucarística, o mais expressiva possível:
• com uma oração ou silêncio preparatório, por parte do presidente e da comunidade;
• uma procissão dos fiéis para o espaço do altar;
• enquanto se entoa um cântico que a todos une e a todos faz compreender, em profundidade, o mistério que celebram;
• o convite oficial para a aproximação da mesa do Senhor: «Eis o Cordeiro de Deus», convite que aponta para o banquete escatológico do Céu («felizes os convidados para a Ceia do Senhor»);
• a mediação da Igreja, neste gesto central (cada comungante não «toma» a comunhão, mas recebe-a do ministro);
• com um diálogo que, agora, voltou à simplicidade expressiva dos primeiros séculos: («O Corpo de Cristo! 
– Ámem»; «O Sangue de Cristo! 
– Ámem»);
• com pão como alimento, consagrado e partido na própria Missa, para significar, simultaneamente, o alimento, que é Cristo, e a fraternidade dos que participam do mesmo sacrifício de Cristo;
• recebido «na boca, ou, onde for permitido, na mão [em Portugal, desde 1975], conforme o fiel preferir»;
• sendo possível, também participando do vinho, expressão de que Cristo nos faz partícipes do seu sacrifício pascal na cruz e da alegria escatológica;
• e com uns momentos de interiorização, depois da comunhão.
Casos especiais são o da Primeira Comunhão, quando os cristãos participam pela primeira vez, plenamente, da celebração eucarística da comunidade: não só nas suas orações, leituras e cânticos, mas também no Corpo e Sangue de Cristo. Tem especial sentido a comunhão levada aos doentes, eventualmente, por meio dos ministros extraordinários da comunhão, como prolongamento da celebração comunitária dominical. Particular relevo merece também a comunhão que se recebe como viático, às portas da morte. E, finalmente, ainda a comunhão recebida fora da Missa, caso freqüente sobretudo em lugares onde os fiéis não podem participar, nem diária nem dominicalmente, da Eucaristia completa, mas somente da escuta da Palavra de Deus, da oração em comum e da comunhão, nas condições estabelecidas pelo Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa (1973) e a instrução Immensæ Caritatis (1973).
No que se refere a repetir a comunhão no mesmo dia, segundo o Código de Direito Canónico (c. 917), «quem tiver recebido a santíssima Eucaristia pode voltar a recebê-la de novo no mesmo dia, mas somente dentro da celebração eucarística em que participe». Nos casos de perigo de morte, pode também repetir-se (cf. c. 921).