Assentos
Além
do assento próprio de quem preside, que é a sede por excelência, existem, na
celebração litúrgica, outros assentos que não só têm a função da sua utilidade
prática como têm também um significado, no conjunto da ação.
Antes
de mais, é bom que a comunidade dos fiéis disponha de assentos, colocados «de modo
a permitir-lhes participar devidamente nas celebrações sagradas com a vista e
com o espírito», e também «possam facilmente adotar as atitudes do corpo
requeridas para as diferentes partes da celebração» (IGMR 311). Apesar de, nos
primeiros séculos, como nos tempos de Santo Agostinho, os fiéis não terem
assentos, estes, depois, foram-se generalizando. A postura de sentados favorece
a concentração, a escuta e a oração pessoal.
Também
os outros ministros que ajudam na celebração têm os seus assentos no
presbitério, «donde possam desempenhar facilmente as funções que lhe são
atribuídas» (IGMR 310), mas não como co-presidentes, nem sequer no caso dos
concelebrantes. O ministério de presidir «in persona Christi» é único e
exprime-se de modo mais adequado com uma sede única. O Cerimonial dos Bispos
regula a situação dos assentos, no presbitério, para os diáconos, presbíteros
ou bispos (por exemplo, CB 136.570). Também os que vão ser ordenados ou vão
professar como religiosos têm assentos próprios.
Seguindo
o espírito da SC 32, «reprova-se, porém, o costume de reservar lugares
especiais para pessoas privadas» (IGMR 311), para que não haja acepção de
pessoas por categorias sociais: só há assento especial para os que realizam um
ministério na celebração, salva a exceção que a SC 32 admite para as
autoridades civis, para as quais se costuma reservar um lugar preeminente, por
exemplo, na primeira fila da assembléia, mas não presidindo.
(Dicionário
Elementar de Liturgia - José Aldazábal)
