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ornamentos

O que antes se chamava «ornamentos», referindo-se às vestes litúrgicas dos ministros, cha-ma-se agora muito mais apropriada¬men¬te «vestes sagradas» Assim lhes chamou o Concílio (cf. SC 128: indumentorum), embora o Código de Direito Canónico continue a usar o nome antigo (cf. CDC 929: ornamenta). «Ornamen¬to» e «ornato» reservam-se para os elementos que adornam o presbitério ou o altar (cf. IGMR 288.304).