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ordinário (ordo)

A «ordenação», para além da introdução sacramental de uma pessoa na ordem dos ministros eclesiais, é também a regulação de um rito. O ordo ou «ordem» ou «rito» de uma celebração está contido no livro ou parte do livro que recebe o nome de «Ordinário»: assim, no «Ordinário da Missa» encontramos o Comum de todas as missas, a parte fixa (o Glória, o Pai-Nosso, etc.), em oposição ao «Próprio da Missa» com as orações e antífonas variáveis de uma solenidade, de uma festa ou da memória de um santo. 
Em latim, os diversos livros utilizam esta expressão: «Ordo Missæ, Ordo Dedicationis, Ordo Baptismi, Ordo Confirmationis, Ordo Ponitantiæ, Ordo Lectionum Missæ», etc. 
Nas traduções em português chama--se «Introdução Geral» ou «Instrução Geral» às introduções, feitas de orientações teológicas e pastorais, de alguns livros litúrgicos, que, em latim, se intitulam «Institutio Generalis». Assim, chama-se «Introdução Geral ao Missal Romano», ou a «Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas», com as suas siglas IGMR e IGLH. Também o «Ordo Lectionum Missæ» se traduz como «Ordenamento das Leituras da Missa» (OLM). 
Chama-se «Tempo Comum» ao «Tempo ordinário, durante o ano» (Tempus per annum), à sucessão de trinta e quatro semanas e domingos que não entram dentro dos tempos «fortes» e que constituem a trama da maior parte do ano cristão. 
Outro sentido da palavra Ordinário é o referido ao Bispo diocesano ou a quem, mesmo que interinamente, foi designado para governar uma diocese ou comunidade equivalente, e também aos que nela têm poder executivo ordinário, como os Vigários-gerais ou episcopais. Também é Ordinário, para os seus súbditos, o Superior de um Instituto religioso clerical de direito pontifício. Quando se fala de «Ordinário do lugar» entende-se os antes referidos, excepto o superior religioso (cf. CDC 134).