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Ofício

A palavra «ofício» deriva do latim, opificium, por sua vez formada a partir de opus (obra) e de facere (fazer). Portanto, designa a actividade da pessoa que faz a sua obra, o seu «ofício», o seu dever ou incumbência. 
Em liturgia, chama-se «ofício» ao ministério ou serviço de alguém na celebração, por exemplo, o ofício do presidente, do diácono. Também se fala de assistir aos «ofícos da Igreja», ou aos «divinos ofícios» (também «funções da Igreja») ao que hoje chamamos celebrações litúrgicas. 
Em particular, presentemente, fala--se de Ofício Divino para designar a «Liturgia das Horas». O Concílio, no capítulo IV da Sacrosanctum Concilium, intitulou-o De Officio Divino e, em geral, assim o fizeram todos os documentos, até que o novo livro da ora¬ção eclesial, em 1971, preferiu o nome de «Liturgia das Horas», que exprime melhor o seu conteúdo e finalidade. 
O Oficio Parvo é um Ofício Divino simplificado – actual «Liturgia das Horas Abreviada». Desde o século X, para colocar ao alcance dos fiéis esta oração, ofereceu-se-lhes uma mais curta, em plano devocional, em honra da Trindade, ou da santa Cruz, ou dos Santos, e, a partir do século XII, sobretudo, em honra da Virgem Maria. Segundo o Concílio, também os que rezam este Ofício Parvo, desde que esteja estruturado como o Ofício Divino e aprovado pela Igreja, «fazem a oração pública da Igreja» (SC 98). 
O Ofício de Trevas era o nome que recebia a oração de Matinas e Laudes de Quinta-Feira, Sexta-Feira e Sábado Santos, no qual se iam apagando sucessivamente, à medida que se cantavam os diversos salmos, as catorze velas do candelabro triangular, deixando finalmente acesa uma vela, a número quinze, que se escondia atrás do altar até que voltava a aparecer como símbolo da Ressurreição de Cristo.