Ázimo
Do
latim, azymus, e tal como do grego, azdumos, significa «sem fermento». Diz-se
do pão que os judeus empregavam para a celebração da Páscoa («festa dos
Ázimos», cf. Lc 22,1), e a liturgia romana ocidental para a Eucaristia: pão sem
fermento, sem levedura.
Assim
estava prescrito na Lei (cf. Ex 12,8) para a Páscoa e para todo o tipo de
sacrifícios (cf. Lv 2,11). Autores judeus, como Filão, interpretaram este pão
como não acabado de fazer, pão de precipitação (saída apressada do Egito: cf.
Ex 12,39), pão de aflição (cf. Dt 16,3), pão de pobres, pão natural e sem
artifício.
Também
entre os cristãos existia uma interpretação simbólica. S. Paulo (1Cor 5,7-8) vê
no pão ázimo o símbolo da verdade, contra o erro e o pecado: «Purificai-vos do
velho fermento para serdes uma nova massa, visto que sois pães ázimos.
Celebremos a festa, não com fermento velho nem com fermento de malícia e
perversidade, mas com os pães ázimos da pureza e da verdade.»
Mas,
durante os primeiros séculos, não se celebrou a Eucaristia com pão ázimo, mas
com pão normal, fermentado. Foi já no século IX, em ambiente franco-germânico,
que – segundo autores como *Alcuíno e Rábano Mauro – se foi introduzindo o pão
ázimo na celebração Eucarística, para imitar a Páscoa judaica e para acentuar o
respeito à Eucaristia, diferenciando o seu pão do da mesa familiar. Roma, de
início, opôs-se, mas, mais tarde, aceitou-o e impôs o seu uso.
Os
cristãos orientais nunca aceitaram o pão ázimo para a Eucaristia. Foi um dos
pontos de litígio (juntamente com o «Filioque»), ainda no primeiro cisma do
século IX. Todavia, no século XV (Concílio de Florença de 1439, em decreto para
os gregos), admite-se o duplo uso: pão fermentado e pão ázimo.
Atualmente,
o Missal Romano (cf. IGMR 320) prescreve que seja ázimo o pão para a
Eucaristia, na continuidade da tradição latina. Pode entender-se como
pedagógico, para diferenciar o alimento eucarístico do normal, e embora,
evidentemente, se deva seguir esta norma litúrgica, não se vê que ela tenha particular
simbolismo. Contrariamente, porém, reconhece-se com forte peso simbólico a
prescrição para que, na celebração, o pão «apareça como alimento» e que seja
«repartido» (cf. IGMR 321).
