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Quarenta Horas

Esta expressão é usada para designar o acto de adoração eucarística que decorria com a exposição do Santíssimo, por um período de qua¬renta horas. Agora, tanto na Instrução de 1967 Eucharisticum Mysterium, como no Ritual da Comunhão e do Cul¬to da Eucaristia, de 1974, não se nomeia explicitamente. Ainda que se fale de uma exposição anual prolongada, ou quando o bispo julgue conveniente, em casos de necessidade grave, «durante algum tem¬po, mesmo que estritamente não seja contínuo». Em geral, as várias formas de prestar culto público à Eucaristia reservam-se ao critério do Ordinário.
A origem desta prática talvez se deva procurar nas quarenta horas de ora¬ção que se faziam em alguns lugares, diante do sepulcro, a partir da celebra¬ção de Sexta-Feira Santa até à madrugada do Domingo de Páscoa. Só no sé¬culo XVI se conheceu o costume das quarenta horas eucarísticas, começando em Milão e passando, a seguir, a Roma e, a pouco e pouco, a toda a Igreja, so¬bre¬tudo, por obra de Santo António M. Zacarias e São Filipe Néri. No período barroco, tornou-se muito popular, sobretudo como acto de reparação dos excessos do Carnaval.