Páginas

participação

Vem do latim, partem e capere (tomar parte). Corresponde ao grego *koinonia, methexis (comunhão). Pode aplicar-se em muitos registos: participar numa festa, num trabalho, num acontecimento. No sentido teológico, Cristo quis participar na nossa natureza humana e nós somos convidados, no plano da salvação de Deus, a participar da sua natureza divina. 
Em Liturgia, é uma das palavras mais repetidas na reforma pósconciliar do Vaticano II: «Muito deseja a Mãe Igreja que todos os fiéis sejam formados para aquela consciente e animada participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e é para o povo cristão, […] um direito e um dever em virtude do Baptismo. Ao reformar e promover a sagrada Liturgia deve dar-se a maior atenção à plena e animada participação de todo o povo, pois é ela a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de ir beber o espírito verdadeiramente cristão; e, por essa razão, os pastores de almas devem procurá-la com o máximo empenho, em toda a sua actuação pastoral, através de uma formação adequada» (SC 14). 
Neste número realmente programático, o Concílio mostrou a necessidade de recuperar a participação activa do povo na celebração litúrgica, que, durante séculos, se tinha empobrecido até afastá-lo da compreensão e da vivência da acção sagrada. Em 1925, queixava- 
-se Pio XI, e repete-o o Concílio, de que muitos cristãos estão na celebração «como estranhos e mudos espectadores» (SC 48). 
Aduzem-se aqui dois argumentos básicos desta prioridade: a) a própria natureza da liturgia, que é participação eclesial no mistério salvador de Cristo; b) a identidade do povo cristão, que, pelo seu sacerdócio comum, recebido no Baptismo, se associa ao sacerdócio de Cristo e deve, portanto, tomar parte na acção sagrada. Esta é a razão e o critério fundamental de toda a reforma ulterior, como o tinha sido do Movimento Litúrgico anterior ao Concílio, e o tinha urgido S. Pio X com a expressão «participação activa», e concretizado Pio XII na sua Mediator Dei, de 1947: favorecer a participação activa e plena da comunidade cristã no mistério celebrado. E a perspectiva final é que uma liturgia participada assim levará ao que é a finalidade última de tudo: a vivência existencial do mistério cristão na vida dos fiéis. 
Nos diversos documentos da reforma insiste-se nesta perspectiva: os fiéis «participem activamente na Missa pela adesão interior do espírito e pela execução exterior dos ritos» (EM 12; EDREL 2505), e «ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis àquela participação consciente, activa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria natureza da celebração reclama, e que, por força do Baptismo, constitui direito e dever do povo cristão» (IGMR 18), porque «na celebração da Missa, os fiéis constituem a nação santa, o povo resgatado, o sacerdócio real, para dar graças a Deus e oferecer a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e para aprenderem a oferecer-se a si mesmos» (IGMR 95). 
Os adjectivos e os advérbios sucedem-se já no documento conciliar, matizando esta participação da comunidade: «consciente, animada e frutuosamente» (SC 11), «plena e animada participação» (SC 14), «interna e externa» (SC 19), «plena, animada e comunitária» (SC 21), «participem na acção sagrada consciente, piedosa e animadamente» (SC 48), «se torne mais fácil a piedosa e animada participação dos fiéis» (SC 50), «consciente, animada e fácil participação dos fiéis» (SC 79).