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música

A música, tanto a instrumental como, sobretudo, a vocal, é um dos elementos mais válidos na celebração litúrgica, e «sobressai entre outras expressões de arte» (SC 112). O Concílio dedicou-lhe o capítulo VI da sua Constituição sobre a Liturgia (cf. SC 112-121), estabelecendo os princípios básicos do seu papel na celebração. 
Destaca-se sobretudo o seu papel ministerial, ou seja, o serviço para que a comunidade cristã possa participar mais em profundidade no Mistério divino que acontece em cada celebração. O Concílio assinala os valores da música: «a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à acção litúrgica, quer expressando mais delicadamente a oração ou favorecendo a unanimidade, quer enriquecendo de maior solenidade os ritos sagrados» (SC 112). 
Apesar de reconhecer como próprio da liturgia romana o canto gregoriano, o Concílio afirma que «a Igreja aprova e admite no culto divino todas as formas de verdadeira arte, desde que dotadas das qualidades necessárias» (SC 112), e explicitamente, junto com a polifonia, nomeia o canto religioso popular (cf. SC 118). Igualmente, ainda dando prioridade ao órgão de tubos, acrescenta que «podem admitir-se outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da competente autoridade eclesiástica territorial […], desde que estejam adaptados ou possam adaptar-se ao uso sagrado, convenham à dignidade do templo e favoreçam verdadeiramente a edificação dos fiéis» (SC 120). 
A Igreja continuou a orientar sobre a música na Liturgia, através da Instrução Musicam Sacram de 1967, que fala das «normas gerais», dos «actores da celebração», do «canto na celebração da Missa», do «canto do ofício Divino», da «música sacra na celebração dos sacramentos e sacramentais…», da «língua a empregar nas acções litúrgicas celebradas com canto…», da «preparação de melodias para os textos elaborados em vernáculo», da «música sagrada instrumental» e das «comissões erectas para desenvolvimento da música sacra». No mesmo ano de 1967, editou-se o Graduale Simplex para as igrejas mais pequenas. Em 1970, a -Introdução ao Missal Romano fala 
do canto e da música na Missa. E, 
em 1971, a Institutio da Liturgia das Horas dedica os seus números 267-284 ao Canto no Ofício Divino.