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O papel da mulher na comunidade cristã foi sempre importantíssimo, nas diversas missões que a Igreja tem no mundo, com especial destaque, para a evangelização, a catequese, a solidariedade, o serviço diaconal, a educação na fé, a pastoral com os pobres e doentes, o trabalho missionário, etc. Tem um valor inestimável o testemunho de vida evangélica das religiosas. Os ritos da Profissão religiosa e da consagração das virgens exprimem muito bem os valores e a qualidade deste testemunho e desta tarefa eclesial da mulher. 
É, pois, coerente que, também na celebração litúrgica, além da sua participação pessoal, possam assumir serviços e ministérios para bem da comunidade celebrante. 
Ultimamente, muitos interrogam-se sobre a admissão da mulher a determinados ministérios. Em relação aos ministérios ordenados (episcopado, presbiterado e diaconado), a Igreja, seguindo a tradição, reserva-os só a varões. A decisão renovou-se explicitamente na Declaração sobre a admissão da mulher aos ministérios, da Congregação para a Doutrina da Fé (1976), onde se dão as razões sobre o papel da mulher na sociedade actual, conjugado com a tradição, a atitude de Cristo, a prática dos Apóstolos e o valor desta postura ao longo dos séculos. A conclusão é que «a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé reputa ser seu dever recordar que a Igreja, por um motivo de fidelidade ao exemplo do seu Senhor, não se considera autorizada a admitir as mulheres à ordenação sacerdotal». 
Em Maio de 1994, o papa João Paulo II, na sua Carta Apostólica Sobre a Ordenação Sacerdotal Reservada somente aos Homens, reafirma estas conside¬rações e argumentos: «declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculda¬de de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres» (n. 4). Valoriza «a presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente ne¬ces¬sários e insubstituíveis» (n. 3). Por outra parte, «o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Após¬tolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dig¬nidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo» (n. 3). 
Quanto à admissão da mulher a ministérios próprios de leigos, vai-se dando progressivamente uma maior abertura, de modo que os diversos ministérios de leitura, animação, oração e distribuição da Eucaristia, se realizam agora sem distinção entre homem e mulher. Mas há que reconhecer que este passo se deu não sem dúvidas e indecisões, que se reflectiram na primeira edição do Missal, e que depois foram, em parte, corrigidas na de 1975, que já permite, por exemplo, que as mulheres possam proclamar as leituras bíblicas do próprio ambão, no presbitério e não fora dele, como no princípio se havia dito. A exclusão das mulheres do serviço de acólitos ou ajudantes de altar, que recordava, por exemplo, a Instrução de 1980, Inæstimabile Donum, baseando-se no Missal e em outros documentos posteriores, só em Março de 1984 se mudou, interpretando-se agora o cânone 230 do CDC num sentido amplo e, portanto, admitindo a existência de «acólitas». 
Teria sido razoável – já houve petições muito autorizadas em tal sentido – que os «ministérios instituídos» de Leitor e de Acólito, próprios de leigos, pudessem ser conferidos também às mulheres.