Ano Litúrgico
Chama-se
Ano Litúrgico ou Ano Cristão à organização do ano como celebração progressiva
do mistério de Cristo: «A Santa Mãe Igreja considera ser seu dever celebrar com
uma sagrada recordação, em determinados dias ao longo do ano, a obra de
salvação do seu divino Esposo. […] Distribui todo o mistério de Cristo ao longo
do ano, desde a Encarnação e Nascimento até à Ascensão, ao Pentecostes e à
expectativa da feliz esperança da vinda do Senhor» (SC 102).
O
começo e o ritmo do Ano Litúrgico é distinto do ano civil, escolar ou
comercial. Na liturgia romana, começa com o primeiro domingo do Advento. No
passado, houve épocas e famílias litúrgicas que o iniciavam na Primavera ou no
Outono.
Na
realidade, o próprio nome e a unidade orgânica que hoje tem são bastante
recentes. Desde as primeiras gerações celebrou-se o domingo, como dia pascal
semanal. «Em cada semana, no dia a que chamou Domingo, faz memória da
Ressurreição do Senhor que também celebra uma vez por ano, juntamente com a sua
Paixão, na maior das solenidades que é a Páscoa» (SC 102). Muito cedo, a festa
anual da Páscoa – que já se celebrava pelo menos no século II – prolongou-se
pelo Tempo Pascal, os cinquenta dias até ao Pentecostes, e, no século IV,
antecipou-se--lhe um tempo de preparação, a Qua¬resma. Também no século IV, no
Ocidente, organizou-se o Natal, e, no Oriente, a Epifania, acompanhados também,
mais tarde, por um período de preparação, o Advento, mais ou menos longo,
segundo as várias liturgias. A pouco e pouco, e começando pelas memórias dos
mártires e festas marianas, organizou-se também um calendário das Festas dos
Santos.
Assim,
o Ano Litúrgico compõe-se de dois ritmos: o «Temporal», que segue os mistérios
de Cristo, e o «Santoral», que recolhe as celebrações da Virgem e dos Santos.
Ambos, em rigor, celebram o mesmo Mistério Pascal de Cristo, em si mesmo ou nos
seus melhores frutos, os Santos: cf. SC 103, para a Virgem Maria, «o fruto mais
excelso da Redenção», e cf. SC 104 para os Santos, nos quais a Igreja proclama
«o Mistério Pascal realizado neles».
O
Vaticano II (cf. SC 107-111) determinou que se procedesse a uma revisão do Ano
Litúrgico, que se veio a concretizar nas «Normas Gerais» de Paulo VI e no novo
Calendário, surgidos em 1969. Os critérios que se seguiram para esta reforma
foram os que o Concílio recomendou: a prioridade do *ciclo do Senhor
(«Temporal») em relação ao dos Santos, a importância do domingo como a festa
principal, a simplificação do calendário com a supressão de alguns elementos
desnecessários (Septuagésima, oitava do Pentecostes) e a revisão do Santoral,
destacando algumas festas para o calendário universal e reservando outras para
os particulares.
O
Ano Litúrgico não tem só uma finalidade catequética, à maneira de uma revisão
pedagógica dos vários mistérios de Cristo, desde o seu nascimento até à sua
Ascensão, como modelo de vida cristã. Tem também, e viu-se com clareza
sobretudo desde O. Casel e da sua teologia da «presença do Mistério», uma chave
teológica e sacramental: na celebração da Igreja, o próprio Senhor, Cristo
Ressuscitado, torna presente o seu Mistério salvador, comunicando assim à
comunidade a sua graça específica, para que participe dela e a viva:
«Recordando assim os mistérios da Redenção, oferece aos fiéis as riquezas das
obras e merecimentos do seu Senhor para que, de certo modo, se tornem presentes
em todo o tempo, a fim de que entrem em contacto com eles e se encham da graça
da salvação» (SC 102).
O
«in illo tempore» (naquele tempo) converte-se, no decorrer do «ciclo anual da
celebração dos mistérios de Cristo» (SC 103), no «hodie» (hoje): a celebração
do mistério de Cristo o torna Ele mesmo presente para a sua comunidade.
«Partindo
do Tríduo Pascal, como da sua fonte de luz, o tempo novo da ressurreição enche
todo o ano litúrgico da sua claridade. Progressivamente, dum lado e doutro
desta fonte, o ano é transfigurado pela liturgia. Ele é realmente o ano da
graça do Senhor (cf. Lc 4,19) [...] O ano litúrgico é o desenrolar dos
diferentes aspectos do único Mistério Pascal» (CIC 1168.1171).
